LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 414, de 09 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica alterada a nomenclatura do anexo II – Quadro de Servidores de Provimento em Comissão, da Lei Complementar n.º 265, de 11 de abril de 2.002, de Procurador Jurídico, para Diretor Jurídico.
Anexo II
QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/FUNÇÃO | QUANTIDADE | REQUISITOS | REFERÊNCIA |
PRESIDENTE SUPERINTENDENTE E FINANCEIRO | 01 | Nível superior preferencialmente nas áreas de Administração, Economia ou Direito ou áreas correlatas e/ou técnico em Contabilidade com registro no CRC, nomeado na forma prevista pelo art. 49, I, da Lei Complementar n.º 243, de 22 de junho de 2001. | R$ 1.700,00 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE SEGURIDADE | 01. | Nível superior, preferencialmente nas áreas de Economia, Administração ou Direito, ou áreas correlatas, nomeado na forma prevista pelo art. 49, Il, da Lei Complementar n.º 243, de 22 de junho de 2001. | R$ 1.700,00 |
DIRETOR JURÍDICO | 01 | Nível superior em Direito com registro na OAB, nomeado pelo Presidente Superintendente Financeiro do FUNPREMAN | 35 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Jacob Stein”, 09 de Dezembro de 2.005.
MARCELO CAPELINI
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 014/2005: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no “Paço Municipal Prefeito Jacob Stein”, na data supra.
JAIR DIAS RIBEIRO
Chefe de Gabinete