LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 416, de 28 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o inciso VI, do Art. 150, da Lei Complementar nº 337, de 08 de Dezembro de 2.003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
"100% (cem porcento), se após o prazo de 151 (cento e cinqüenta e um) dias."
Art. 2º.
Fica revogado o inciso VII, do Art.150, da LC 337, de 08 de Dezembro de 2.003.
VII
–
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", 28 de Dezembro de 2.005.
MARCELO CAPELINI
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº 022/2005: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", na data supra.
JAIR DIAS RIBEIRO
Chefe de Gabinete