LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 447, de 25 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

447

2007

25 de Maio de 2007

ALTERA PARAGRAFO DO ART. 150 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 337, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.003, NO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA PARAGRAFO DO ART. 150 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 337, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.003, NO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    MARCELO CAPELINI, Prefeito do Município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, 
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Art. 150 da Lei Complementar nº 337 de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar sob a nomenclatura de “§ 1º” e fica acrescentado ao citado artigo o § 2º, com a seguinte redação:

      “Art. 150 - ...
      ...
      “§ 1º ...
       
        § 1º  
        "A taxa de regularização a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser parcelada em até 18 (dezoito) meses, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato do pedido."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 25 de Maio de 2.007.
             
            MARCELO CAPELINI
            Prefeito
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 018/2007: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
             
            Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.506.
             
            MAURO ALVES DA VINHA                                                                  MARCOS DANIEL CAPELINI
            CHEFE DE GABINETE                                                                    Secretário de Negócios Jurídicos