LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 518, de 05 de abril de 2012
Art. 1º.
Ficam acrescentadas ao § 9º do artigo 2º da Lei Complementar 375, de 02 de julho de 2004, as alíneas “d” e “e”, com as seguintes redações:
“Art. 2º …
…
§ 9º …
d)
piso/contra-piso: interno e externo, em concreto armado ou pavimento asfáltico necessários ao processo de produção;
e)
Sistemas elétrico; de detecção/alarme e prevenção/combate de incêndio; hidráulicos; de comunicação e som / CFTV / Controle de acesso / dados / telefonia; de ar condicionado, ventilação e ar-comprimido; gás natural / GLP; e de tratamento de efluentes industriais, todos necessários ao processo produtivo.
Art. 2º.
Ficam acrescentados ao artigo 2º da Lei Complementar 375, de 02 de julho de 2004, os §§ 10 e 11, com as seguintes redações:
§ 10
A cessão de prédio de que trata o inciso XIII deste artigo, poderá ser prorrogada por até 06 (seis) meses, mediante solicitação justificada da empresa beneficiada, em até 30(trinta) dias antes do fim do termo inicial.
§ 11
Serão computados para fins do ressarcimento dos sistemas necessários ao processo produtivo, previstos na alínea “e” do § 9º deste artigo, as estruturas necessárias à suas implantações, cujo detalhamento será especificado em decreto do Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 05 de Abril de 2012.
MARCELO CAPELINI
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 007/2012: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.785.
MAURO ALVES DA VINHA
CHEFE DE GABINETE