LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 524, de 18 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 41 da Lei Complementar 392, de 17 de dezembro de 2004:
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Fica acrescentado ao artigo 41-A da Lei Complementar 392, de 17 de dezembro de 2004, o § 9º, com a seguinte redação:
§ 9º
"Para fins de remuneração, admitir-se-á, por até duas vezes, a evolução de NÍVEL em conformidade com este artigo."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 12 de Junho de 2012.
MARCELO CAPELINI
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 012/2012: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.793.
MAURO ALVES DA VINHA
CHEFE DE GABINETE