LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 574, de 15 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

574

2014

15 de Julho de 2014

ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 10, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 255/2001, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 10, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 255/2001, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    CELSO CAPATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, 
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido os Parágrafos 1º e 2º no Art. 10, da Lei Complementar n.º 255/2001 (Código Tributário Municipal), que passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 10 - ...
        § 1º  
        "O lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para os novos loteamentos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal bem como na GRAPROHAB e ainda devidamente registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis, serão realizados somente a partir da emissão do laudo de conclusão e entrega das obras de infraestrutura estipuladas no Decreto de Aprovação de cada Loteamento."
        § 2º  
        "Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU pelo período de 10 (dez) anos para os imóveis inseridos e adquiridos através de programas habitacionais de baixa renda, independente da esfera governamental."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 15 de Julho de 2014
             
            CELSO CAPATO
            Prefeito
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 012/2014: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
             
            Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.958.
             
            DENNYS CESAR FAVERO 
            CHEFE DE GABINETE