LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 574, de 15 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica acrescido os Parágrafos 1º e 2º no Art. 10, da Lei Complementar n.º 255/2001 (Código Tributário Municipal), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
"Art. 10 - ...
§ 1º
"O lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para os novos loteamentos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal bem como na GRAPROHAB e ainda devidamente registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis, serão realizados somente a partir da emissão do laudo de conclusão e entrega das obras de infraestrutura estipuladas no Decreto de Aprovação de cada Loteamento."
§ 2º
"Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU pelo período de 10 (dez) anos para os imóveis inseridos e adquiridos através de programas habitacionais de baixa renda, independente da esfera governamental."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 15 de Julho de 2014
CELSO CAPATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 012/2014: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.958.
DENNYS CESAR FAVERO
CHEFE DE GABINETE