LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 689, de 25 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

689

2022

25 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº669, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUIU A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº669, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUIU A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Artur Nogueira, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      O inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 669, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

        I  – 

        por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas, a cada 02 (dois) anos contados da data de sua concessão, para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 25 de Novembro de 2022.

           

          LUCAS SIA RISSATO

          Prefeito

          Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 026/2022: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

          Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.515.

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA

          Chefe de Gabinete