LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 689, de 25 de novembro de 2022
O inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 669, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas, a cada 02 (dois) anos contados da data de sua concessão, para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 25 de Novembro de 2022.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 026/2022: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.515.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete