EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 2, de 06 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

2

2023

6 de Junho de 2023

ACRESCENTA §2º E §3º AO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

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ACRESCENTA §2º E §3º AO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, nos termos do Art. 20, VI, da Resolução n.º 110, de 11 de outubro de 2022;

    FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 

      Ficam acrescidos ao artigo 11, da Nova Lei Orgânica Municipal, os parágrafos 2º e 3º, que possuirão as seguintes redações:

        § 2º  

        O número de vereadores que compõe a Câmara Municipal será de 12 (doze).

        § 3º  

        O número de vereadores disposto no § 2º, do art. 11, somente terá aplicação a partir do mandato 2025 a 2028.

        Art. 2º. 

        A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

          Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 6 de junho de 2023.


          VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO             
          Presidente da Câmara Municipal            


          VEREADOR MARCELO DE OLIVEIRA RIBEIRO
          1º Secretário 


          VEREADORA MARIA JOSÉ PEREIRA DO AMARAL HUNGLAUB
          2ª Secretária

          Autores do Projeto de Emenda à LOMAN nº 01/2023: Vereadores Maria José Pereira do Amaral Hunglaub, Marcelo de Oliveira Ribeiro, Luiz Fernando Dias, José Sebastião Barbosa, Dailton Silva Barbosa, Cícero Francisco de Oliveira, José Pedro de Jesus Paes e Reinaldo Amélio Tagliari.
          Publicada por afixação, no quadro próprio de editais, na sede da Câmara Municipal, na data supra.

           

          RODRIGO CÉSAR BAÇO
          Chefe da Divisão de Secretaria