LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.663, de 01 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3663

2023

1 de Agosto de 2023

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.105, DE 17 DE ABRIL DE 2.013

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ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.105, DE 17 DE ABRIL DE 2.013

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 4º da Lei Municipal n.º 3.105, de 17 de abril de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 4º.  

        "No caso de descumprimento das alíneas a, b, c e d do artigo anterior, os infratores serão notificados a recolher os resíduos depositados, dando-lhes a destinação prevista no artigo 1º e seu parágrafo único no prazo de 72 horas."

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 1 de Agosto de 2023.

             

            LUCAS SIA RISSATO
            Prefeito

            Autor do Projeto de Lei n.º 030/2023: O Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

            Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.566.

             

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
            Chefe de Gabinete