LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.663, de 01 de agosto de 2023
O art. 4º da Lei Municipal n.º 3.105, de 17 de abril de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"No caso de descumprimento das alíneas a, b, c e d do artigo anterior, os infratores serão notificados a recolher os resíduos depositados, dando-lhes a destinação prevista no artigo 1º e seu parágrafo único no prazo de 72 horas."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 1 de Agosto de 2023.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 030/2023: O Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.566.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete