LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 702, de 28 de agosto de 2023
Fica criado o cargo que será incorporado ao ANEXO I, QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da LC 673/2022, como segue:
DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | Tabela de Correspondência de Referencias |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 40 hs semanais | 5 | CMAN-2 |
AUXILIAR CONTÁBIL | 40 hs semanais | 1 | CMAN-5 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA | 40 hs semanais | 1 | CMAN-7 |
DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO | 40 hs semanais | 1 | CMAN-8 |
MOTORISTA EXECUTIVO | 40 hs semanais | 1 | CMAN-4 |
PROCURADOR JURÍDICO | 20 hs semanais | 1 | CMAN-3 |
SERVIÇOS GERAIS | 40 hs semanais | 4 | CMAN-1 |
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 40 hs semanais | 1 | CMAN-6 |
AUXILIAR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 40 hs semanais | 1 | CMAN-5 |
Fica criada a atribuição do cargo de Auxiliar de Tecnologia de Informação, que será incorporado ao ANEXO IV, QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da LC 673/2022, como segue:
Cargo: AUXILIAR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisitos:
Ensino Médio Completo e Técnico em Informática
Habilitação (CNH): “B”
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Atribuições:
1- Auxilio nas Instalações e manutenções de softwares e hardware utilizados pelo legislativo;
2- Dar suporte aos usuários no uso dos diversos sistemas utilizados pelo legislativo, sistemas administrativos e contábeis, sistemas AUDESP-TCESP, sistemas legislativos, “INTERLEGIS”, Portais de Compras ou outros sistemas que os substituírem, incluindo a abertura de chamados de manutenção e ordens de serviços às empresas dos sistemas para resolução dos problemas ou inconsistências;
3- Auxilio na manutenção no sistema de rede interna desta Câmara Municipal;
4- Auxilio na manutenção do website oficial da Câmara;
5- Auxilio nos procedimentos necessários para a guarda dos arquivos de backup gerados;
6- Auxilio na instalação corretiva e preventiva em todas as unidades de computadores, servidores e notebooks da Câmara Municipal;
7- Realização de outros serviços correlatos, incluindo lançamentos e pesquisas nos sistemas administrativos, sistemas de compras, sistemas AUDESP-TCESP, sistemas legislativos, “INTERLEGIS”, ou outros sistemas que os substituírem, sempre que requisitado.
8- Auxilio nas transmissões oficiais, incluindo as sessões oficiais, audiências públicas, reuniões das Comissões e demais atividades realizadas pelo Poder Legislativo, em Tempo Real, quando possível, através do site oficial www.camaraarturnogueira.sp.gov.br ou outro que o substituir, quando convocado pelo Presidente ou Diretor.
9- Emissão de laudo e parecer técnico em sua área de atuação.
10- Garantir a execução das políticas de segurança e uso aceitável para os recursos computacionais.
Outras atribuições que lhe forem designadas, compatíveis com o cargo
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 28 de Agosto de 2023.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 011/2023: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.568.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete