LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 704, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

704

2023

6 de Outubro de 2023

CRIA O ARTIGO 4º NA LEI COMPLEMENTAR Nº 700 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES CONTROLADORES DE VETORES E ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CRIA O ARTIGO 4º - A, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 700 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES CONTROLADORES DE VETORES E ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
            
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Cria o artigo 4º - A na Lei Complementar n.º 700, de 01 de agosto de 2023, que conterá a seguinte redação:

        Art. 4º-A.  

        O direito das mulheres gestantes durante o período aquisitivo está garantido por Lei, devendo ser recebido em sua integralidade.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

           

          Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 06 de Outubro de 2023.
           

          LUCAS SIA RISSATO
          Prefeito 

          Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 018/2023: O Senhor Prefeito LUCAS SIA RISSATO.

          Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.578.

           

          MAYRA DE SOUZA BARBOSA
          Chefe de Gabinete