LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 704, de 06 de outubro de 2023
Art. 1º.
Cria o artigo 4º - A na Lei Complementar n.º 700, de 01 de agosto de 2023, que conterá a seguinte redação:
Art. 4º-A.
O direito das mulheres gestantes durante o período aquisitivo está garantido por Lei, devendo ser recebido em sua integralidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 06 de Outubro de 2023.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 018/2023: O Senhor Prefeito LUCAS SIA RISSATO.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.578.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete