RESOLUÇÃO nº 115, de 17 de outubro de 2023
O §2º do Art. 210, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Artur Nogueira (Resolução nº 110, de 11 de Outubro de 2022), passa a vigorar com a seguinte redação:
As moções serão lidas, discutidas e votadas na fase do Expediente da mesma Sessão de sua apresentação, sendo permitido aos vereadores fazerem uso da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, após a leitura.
Fica revogado o §4º do Art. 210, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Artur Nogueira (Resolução nº 110, de 11 de Outubro de 2022).
(Revogado)
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 17 de outubro de 2023
VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO
Presidente da Câmara Municipal
Autoria do Projeto de Resolução nº 003/2023: Vereador Adalberto Di Lábio.
Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/ na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão de Secretaria