RESOLUÇÃO nº 116, de 28 de novembro de 2023
Ficam acrescidos ao artigo 153, da Resolução nº 110/2022, os §§ 4º e 5º, que possuem as seguintes redações
Findas as leituras disciplinadas nos incisos I e II do Art. 153, o Presidente dará a palavra aos vereadores autores que tiveram seus requerimentos respondidos, ocasião em que poderão falar pelo prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) minutos, sem apartes ou comentários de outros vereadores.
Se o requerimento respondido for de autoria de 2 (dois) ou mais vereadores, o tempo será dividido entre eles (máximo de cinco minutos).
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 28 de novembro de 2023
VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO
Presidente da Câmara Municipal
Autoria do Projeto de Resolução nº 004/2023: Vereador Adalberto Di Lábio.
Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão de Secretaria