LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 606, de 08 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

606

2017

8 de Junho de 2017

ACRESCENTA O §3º AO ARTIGO 10 DA LEI CO,PLEMENTAR Nº 243/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ACRESCENTA O §3º AO ARTIGO 10 DA LEI CO,PLEMENTAR Nº 243/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    IVAN CLEBER VICENSOTTI, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas regulares atribuições e prerrogativas legais;
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 3º ao art. 10 da Lei Orgânica da Previdência do Município de Artur Nogueira - LOPMAN, com a seguinte redação:
        § 3º   O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), respeitando-se as seguintes regras:
        I  –  será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
        II  –  será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
        III  –  cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 08 de Junho de 2017.
           
          IVAN CLEBER VICENSOTTI
          Prefeito
           
          Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 003/2017: Senhor IVAN CLEBER VICENSOTTI, Prefeito Municipal.
           
          Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 3.128.
           
          LEANDRO MARCOS NUNES
          CHEFE DE GABINETE