EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 4, de 13 de dezembro de 2024
O Artigo 18, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, em sessão solene de instalação do mandato, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromissos e tomarão posse."
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 13 de dezembro de 2024.
VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO
Presidente da Câmara Municipal
VEREADOR DAILTON SILVA BARBOSA
Vice- Presidente da Câmara Municipal
VEREADORA MARIA JOSÉ PEREIRA DO AMARAL HUNGLAUB
2ª Secretária
Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 001/2024: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão de Secretaria