EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 4, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

4

2024

13 de Dezembro de 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

a A

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, nos termos do Art. 20, VI, da Resolução nº 110, de 11 de outubro de 2022;

    FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 

      O Artigo 18, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 18.  

        "No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, em sessão solene de instalação do mandato, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromissos e tomarão posse."

        Art. 2º. 

        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 13 de dezembro de 2024.


          VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO             
          Presidente da Câmara Municipal            


          VEREADOR DAILTON SILVA BARBOSA
          Vice- Presidente da Câmara Municipal


          VEREADORA MARIA JOSÉ PEREIRA DO AMARAL HUNGLAUB
          2ª Secretária

          Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 001/2024: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
          Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.

           

          RODRIGO CÉSAR BAÇO
          Chefe de Divisão de Secretaria