LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 729, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

729

2024

30 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado no Quadro de Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira, para provimento em comissão, o seguinte cargo:

        I – 

        Secretário de Relações Institucionais.

          Parágrafo único  

          O cargo criado por esta Lei será remunerado na forma do disposto na Lei nº. 3.675, de 06 de outubro de 2023.

            Art. 2º. 

            Fica criada na estrutura da Prefeitura Municipal a Secretaria de Relações Institucionais, vinculada diretamente ao gabinete do Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições:

              I – 

              Promover relações entre o Município de Artur Nogueira e as esferas de poder de outros Municípios, do Estado e da União, de forma a garantir benefícios para nossa população, por meio de ações junto à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Governo do Estado, Congresso Nacional e Ministérios do Governo Federal;

                II – 

                Além disso, poderá consolidar nossa ingerência na Região Metropolitana de Campinas, na captação de políticas públicas que atendam o interesse regional, assentado também nas metas e objetivos de nosso município; 

                  Art. 3º. 

                  Fica incluído na unidade gestora Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, na Lei do Plano Plurianual (PPA), período 2022/2025, a criação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais.

                    Art. 4º. 

                    Fica incluída a Secretaria de Relações Institucionais, conforme disposições desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2025.

                      Art. 5º. 

                      Fica incluída a Unidade Gestora Executora e seus respectivos programas, ações e elementos de despesa, conforme disposições desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2025. 

                        Art. 6º. 

                        As despesas com a criação da Secretaria, assim como as despesas com a criação da Unidade Gestora Executora, serão sustentadas no Exercício de 2025, com o remanejamento do orçamento em dotações da Lei Orçamentária vigente.

                          Art. 7º. 

                          No decurso da execução orçamentária fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, no que concerne à Unidade Gestora Executora, ora criada.

                            Art. 8º. 

                            O anexo II, da Lei Complementar nº 265/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                              Anexo II

                              QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                              CARGO/FUNÇÃOQUANTIDADEREQUISITOSREFERÊNCIA
                              Presidente Superintendente e Financeiro01Nível superior preferencialmente nas áreas de Administração, Economia, Direito, Contabilidade ou outras áreas correlatas, nomeado na forma prevista no art. 49, I, da Lei Complementar nº 243/2022.R$ 2.488,86
                              Diretor Administrativo e de Seguridade 
                                
                              01
                              Nível superior, preferencialmente nas áreas Administração, Economia, Direito, Contabilidade ou áreas correlatas, nomeado na forma do art. 49, II, da Lei Complementar nº 243/2022.R$ 1.958,83
                              Diretor Jurídico01Nível superior em Direito com registro na OAB, nomeado pelo Presidente Superintendente Financeiro do FUNPREMAN35

                               

                              Art. 9º. 

                              As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.

                                Art. 10. 

                                O Poder Executivo poderá expedir decreto, regulamentando as minúcias da presente Lei Complementar. 

                                  Art. 11. 

                                  Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em sentido contrário.

                                    Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 30 de Dezembro de 2024.
                                     
                                    LUCAS SIA RISSATO
                                    Prefeito 

                                    Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 017/2024: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

                                    Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.663.

                                     

                                    MAYRA DE SOUZA BARBOSA
                                    Chefe de Gabinete