RESOLUÇÃO nº 123, de 18 de fevereiro de 2025
Fica autorizada a criação de perfis institucionais da Câmara Municipal de Artur Nogueira, nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter (X), Whatsapp, Youtube e demais redes que vierem a surgir com o decurso do tempo.
Fica autorizada a gravação, transmissão, disponibilização e armazenamento do audiovisual de todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas realizadas na Sala de Sessões bem como no Salão Nobre.
A administração das redes sociais da Câmara Municipal de Artur Nogueira fica a cargo da Assessoria de Imprensa, contando com o apoio do Serviço de informática, sob a supervisão direta da Presidência da Câmara e Mesa Diretora.
Reserva-se o direito a Câmara Municipal de Artur Nogueira, desativar comentários em suas transmissões ao vivo, sempre visando manter a boa ordem dos trabalhos.
Considera-se que os perfis de redes sociais da Câmara Municipal de Artur Nogueira, são canais que o parlamento disponibiliza ao cidadão, com o objetivo de aproximar o parlamento da população, promovendo transparência, participação e interação com a vida política da cidade bem como nos trabalhos executados pela Câmara Municipal.
As redes sociais da Câmara Municipal de Artur Nogueira serão destinadas, prioritariamente, a difundir os trabalhos institucionais realizados, tais como: as discussões de projetos de lei, as reuniões de comissões (permanentes e temporárias) e o calendário oficial de atividades (sessões plenárias, audiências públicas, sessões solenes, atos solenes, entre outros).
Os canais da Câmara Municipal de Artur Nogueira nas redes sociais são espaços democráticos e livres para que o usuário-cidadão possa manifestar suas opiniões, críticas, reclamações, elogios e sugestões, sendo permitida a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e, não se admitindo em hipótese alguma, a realização de ofensas aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal, bem como, ocasião que se houver qualquer tipo de ofensa ou alusão a fato inverídico, reserva-se a Câmara Municipal e o ofendido o direito a remover imediatamente o conteúdo, bem como promover as medidas judiciais necessárias a reparação do dano causado.
Visando promover uma convivência harmoniosa, facilitar o uso, permitir o acesso a um conteúdo de qualidade, algumas regras de boa conduta devem ser seguidas por todos os usuários e cidadãos, a fim de garantir um espaço civilizado de interação.
Estarão sujeitas à análise dos administradores das redes sociais da Câmara Municipal as mensagens que apresentem os seguintes conteúdos:
agressões, calúnias, difamação, injúria, racismo, xenofobia, homofobia, ou a qualquer ilegalidade, ou desrespeito à privacidade alheia;
quaisquer formas de preconceito (religião, credo, gênero, idade, limitações físicas, condições especiais e outros);
adulto, com conotação sexual e/ou linguagem grosseira, obscena e pornográfica;
que violem qualquer lei ou norma vigente no Brasil, bem como referências a obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais;
de incitação à violência ou apologia a drogas lícitas ou ilícitas;
que contenham links ou spam de empresas privadas;
notícias comprovadamente falsas e informações fraudulentas que induzam ao erro;
que apresentem textos ininteligíveis e/ou que desviem frontalmente do tema nuclear da publicação da Câmara Municipal de Artur Nogueira;
que façam alusão a marcas, produtos ou serviços, tampouco aquelas de caráter propagandístico;
que contenham mensagens repetitivas e sucessivas;
outros pontos não mencionados, mas que possam ferir a política de participação nas redes sociais da Câmara Municipal.
Nos termos do art. 6°, as mensagens que forem consideradas inapropriadas ou ofensivas poderão ser removidas e, em caso de reincidência, o perfil de quem os postar poderá ser bloqueado imediatamente, independentemente de justificativa, consulta ou aviso prévio e, conforme o conteúdo, as mensagens poderão ser encaminhadas à autoridade responsável.
Qualquer perfil identificado como falso, será reportado às empresas de plataformas digitais e será banido dos perfis institucionais da Câmara Municipal de Artur Nogueira.
A utilização de perfis falsos viola as políticas de uso das redes sociais e, desse modo, contraria as regras de participação das plataformas digitais.
A Câmara Municipal de Artur Nogueira respeita a privacidade de todos e, como tal, mensagens contendo informações pessoais de terceiros não serão admitidas nos perfis da edilidade, tais como números de telefone, endereços de e-mail e excessos de conversas pessoais.
Caso ocorram outras questões, não mencionadas na presente política de uso e convivência, fica a cargo da administração dos perfis da Câmara Municipal esclarecer possíveis dúvidas e solucionar casos excepcionais.
Quando for pertinente, os administradores das redes sociais poderão recomendar aos usuários-cidadãos que encaminhem suas demandas específicas através do canal da Ouvidoria do Legislativo.
Ficam expressamente vedadas a produção e divulgação pelos veículos institucionais da Câmara Municipal, matérias que possuam caráter partidário ou atividade política de parlamentares, em especial:
Destinados à cobertura de eventos partidários de qualquer natureza;
Destinados à cobertura de qualquer atividade que tenha por objetivo ou finalidade a promoção pessoal de qualquer agente político;
Destinados a matérias alheias ao Poder Legislativo ou a função parlamentar;
Tratem de notícias ou proposituras sob viés especulativo ou se tratar de notícias falsas;
Confiram tratamento diferenciado ou privilegiado a quaisquer agentes políticos.
Todo e qualquer conteúdo produzido ou vinculado pelos meios de divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal será orientado pelo interesse público, devendo referir-se às atividades e interesses institucionais do Poder Legislativo, de forma imparcial, apolítica e apartidária, sendo vedada qualquer produção exclusiva para o uso particular de agentes políticos ou servidores públicos.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 18 de fevereiro de 2025.
VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
Autoria do Projeto de Resolução nº 001/2025: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão de Secretaria