EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 5, de 06 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

5

2025

6 de Maio de 2025

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 77 DA "LOMAN" - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 77 DA ‘LOMAN’ - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, nos termos do Art. 20, VI, da Resolução nº 110, de 11 de outubro de 2022;

    FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 

      O artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 77.  

        Os dirigentes das Autarquias, Secretários ou Diretores, são responsáveis pelos Atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.

        Art. 2º. 

        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 6 de maio de 2025.


          VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS             
          Presidente da Câmara Municipal            


          VEREADOR LUIZ FERNANDO DIAS
          1º Secretário


          VEREADOR JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES
          2º Secretário

          Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 001/2025: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
          Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.

          RODRIGO CÉSAR BAÇO
          Chefe de Divisão de Secretaria