EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 5, de 06 de maio de 2025
O artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os dirigentes das Autarquias, Secretários ou Diretores, são responsáveis pelos Atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 6 de maio de 2025.
VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
VEREADOR LUIZ FERNANDO DIAS
1º Secretário
VEREADOR JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES
2º Secretário
Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 001/2025: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão de Secretaria