LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.751, de 13 de junho de 2025
O Artigo 3º., Incisos I, II e suas alíneas, da Lei nº. 3.627 de 12 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Planejamento será composto por 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo:
6 (seis) representantes do Poder Executivo:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Juventude;
Secretaria de Meio Ambiente;
Secretaria de Obras e Serviços Municipais;
Secretaria de Planejamento e Habitação;
Secretaria de Negócios Jurídicos.
O § 3º. do Artigo 3º, da Lei nº. 3627, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Caberá ao Secretário de Planejamento e Habitação dar todo o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 13 de junho de 2025.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 017/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.696.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo