LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.751, de 13 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3751

2025

13 de Junho de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3627, NO ARTIGO 3º., INCISOS I, II, SUAS ALÍNEAS E NO § 3º.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3627, NO ARTIGO 3º., INCISOS I, II, SUAS ALÍNEAS E NO § 3º.

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      O Artigo 3º., Incisos I, II e suas alíneas, da Lei nº. 3.627 de 12 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

         O Conselho Municipal de Planejamento será composto por 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo: 

        I  – 

        6 (seis) representantes do Poder Executivo:

        b)  

        Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Juventude;

        c)  

        Secretaria de Meio Ambiente;

        d)  

        Secretaria de Obras e Serviços Municipais;

        e)  

        Secretaria de Planejamento e Habitação;

        f)  

        Secretaria de Negócios Jurídicos.

        g)   (Revogado)
        II  – 

        6 (seis) representantes de entidades profissionais, empresariais e acadêmicas, com atuação na área de desenvolvimento urbano:

        d)  

        Ordem dos Advogados do Brasil — “OAB” — subseção Artur Nogueira;

        e)  

        Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira - “ACEAN”;

        g)   (Revogado)
        Art. 2º. 

        O § 3º. do Artigo 3º, da Lei nº. 3627, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

          § 3º  

          Caberá ao Secretário de Planejamento e Habitação dar todo o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 13 de junho de 2025.

            LUCAS SIA RISSATO 
            Prefeito

            Autor do Projeto de Lei n.º 017/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

            Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.696.

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
            Chefe de Gabinete e Governo