LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.772, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3772

2025

10 de Outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3508 DE 01 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3508 DE 01 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,

    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

     

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei nº. 3508, de 01 de junho de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        O Conselho Municipal da Juventude é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Juventude, com autonomia administrativa e financeira.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº. 3508, de 01 de junho de 2025.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 10 de outubro de 2025.
               

              LUCAS SIA RISSATO 
              Prefeito

              Autor do Projeto de Lei n.º 037/2023: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

              Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.727.

               

              MAYRA DE SOUZA BARBOSA
              Chefe de Gabinete e Governo