LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.772, de 10 de outubro de 2025
Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei nº. 3508, de 01 de junho de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:
O Conselho Municipal da Juventude é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Juventude, com autonomia administrativa e financeira.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº. 3508, de 01 de junho de 2025.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 10 de outubro de 2025.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 037/2023: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.727.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo