EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 8, de 23 de abril de 2026
O Artigo 147, seus parágrafos, da Seção III, da “LOMAN” - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, passam a vigorar com a seguinte redação:
A elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, obedecerá às regras estabelecidas na Constituição Federal e Estadual, nas normas de Direito Financeiro, nos preceitos desta Lei Orgânica e nos seguintes prazos:
O projeto de lei do plano plurianual (PPA) será encaminhado a Câmara Municipal até 30 de julho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de julho e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa.
O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será encaminhado à Câmara Municipal até 1º. de novembro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 23 de abril de 2026.
VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
VEREADOR RICARDO RIELI DUZZI
1º Secretário
VEREADOR JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES
2º Secretário
Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 001/2026: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão de Secretaria