EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 8, de 23 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

8

2026

23 de Abril de 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 147 E SEUS PARÁGRAFOS - SEÇÃO III, DA 'LOMAN' - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 147 E SEUS PARÁGRAFOS - SEÇÃO III, DA 'LOMAN' - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, nos termos do Art. 20, VI, da Resolução nº 110, de 11 de outubro de 2022;

    FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 

      O Artigo 147, seus parágrafos, da Seção III, da “LOMAN” - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 147.  

        A elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, obedecerá às regras estabelecidas na Constituição Federal e Estadual, nas normas de Direito Financeiro, nos preceitos desta Lei Orgânica e nos seguintes prazos:

        § 1º  

        O projeto de lei do plano plurianual (PPA) será encaminhado a Câmara Municipal até 30 de julho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa.

        § 2º  

        O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de julho e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa.

        § 3º  

        O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será encaminhado à Câmara Municipal até 1º. de novembro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.

        § 4º  

        O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

        Art. 2º. 

        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 23 de abril de 2026.

           

          VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS             
          Presidente da Câmara Municipal            

           

          VEREADOR RICARDO RIELI DUZZI
          1º Secretário

           

          VEREADOR JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES
          2º Secretário

          Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 001/2026: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
          Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.

           

          RODRIGO CÉSAR BAÇO
          Chefe de Divisão de Secretaria