LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 594, de 12 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

594

2016

12 de Fevereiro de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO, DO ARTIGO 37, DA LEI COMPLEMENTAR N° 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO, DO ARTIGO 37, DA LEI COMPLEMENTAR N° 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
    CELSO CAPATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
     
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Terceiro, do Artigo 37, da Lei Complementar n.° 255, de 28 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º  
        "Para usufruir o benefício e fazer jus à isenção a que trata a presente Lei, o interessado deverá protocolar requerimento anualmente, até 30 (trinta) dias após a data de vencimento da primeira parcela do fato gerador do respectivo lançamento, isento de taxa de protocolo, acompanhado dos seguintes documentos:"
        Art. 2º. 
        Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.° 583/2014.
              Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 12 de Fevereiro de 2016
               
              CELSO CAPATO
              Prefeito
               
              Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 001/2016: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
               
              Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 3.070.
               
              DENNYS CESAR FAVERO 
              CHEFE DE GABINETE