LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.576, de 24 de fevereiro de 2022
O Art. 5º da Lei Municipal n.º 3.104/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Prefeitura Municipal através dos Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Posturas, Defesa Civil, Polícia Municipal ou ainda todo e qualquer funcionário municipal designado por ato específico do Executivo Municipal, dando poderes de fiscalização, ficará responsável pela fiscalização e aplicação das sanções previstas na presente Lei.
O inciso III, do art. 6º, da Lei Municipal nº 3.104/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Através de publicação no Diário Oficial do Município em Edital específico de Limpeza de Lotes e em Jornal de Circulação no Município de Artur Nogueira e região.
O art. 7º, da Lei Municipal n.º 3.104/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Após decorridos 10 (dez) dias úteis da aplicação da Notificação e caso o proprietário ou responsável pelo imóvel não tenha regularizado a situação de limpeza do terreno, a Administração Pública Municipal procederá à cobrança de multa e poderá executar os serviços de limpeza, através da municipalidade ou por contratação de empresas terceirizadas, procedendo à cobrança do proprietário do imóvel.
O art. 8º, da Lei Municipal n.º 3.104/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os valores referentes a multa e a execução do serviço de roçagem feitos pela municipalidade ou por empresa terceirizada serão respectivamente os seguintes:
Multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
Roçagem do terreno, o valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado do referido terreno;
Em caso de reincidência da infração será aumentado em 50% (cinquenta por cento) os valores da multa e os valores da prestação de serviço da roçagem do terreno.
As multas e os valores de prestação de serviços de roçagens de terrenos previstas nesta lei serão reajustadas, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulada no exercício anterior, sendo que ocorrendo a extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que corrija a perda do poder aquisitivo da moeda.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 24 de fevereiro de 2022.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 005/2022: O Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.448.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete