LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 378, de 18 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

378

2004

18 de Agosto de 2004

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 243, DE 22 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 243, DE 22 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    LUIZ DE FAVERI, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Comarca de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, no uso de suas regulares atribuições,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 64, da Lei Complementar nº 243/2001, de 22 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 64.   "A taxa de administração prevista no inciso VIII, do artigo 17, da MPAS nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, com a redação que lhe deu a Portaria MPS nº 1.317, de 17 de setembro de 2003, não poderá exceder a dois pontos percentuais do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior."
        Art. 2º. 
        O artigo 84, da Lei Complementar nº 243/2001, de 22 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 84.   "O FUNPREMAN será o órgão responsável pela operacionalização do pagamento de todos os benefícios previdenciários municipais, mediante o pagamento de taxa de administração de 2% (dois por cento) pelos órgãos patrocinadores, para ressarcimento dos respectivos custos envolvidos, conforme inciso VIII do artigo 6º da lei nº 9717/98."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril 2004, revogando-se as disposições em contrário.
            "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", 18 de Agosto de 2.004.
             
            LUIZ DE FAVERI
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº 042/2004: Senhor Luiz de Faveri, Prefeito Municipal.
            Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", na data supra.
             
            JOÃO CARLOS FERNANDES
            CHEFE DE GABINETE