LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 417, de 28 de dezembro de 2005
Art. 1º.
O artigo 36, da Lei Complementar nº 243, de 22 de junho de 2001, alterado pela Lei Complementar n.º 371, de 27 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36.
"A contribuição previdenciária compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquias, Fundações Municipais e outros órgãos empregadores é constituída de recursos do orçamento e é calculada sobre o total mensal creditado em folha de pagamento dos servidores ativos, abrangidos por esta lei, mediante a aplicação da alíquota de 14% (quatorze porcento)."
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", 28 de Dezembro de 2.005.
MARCELO CAPELINI
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº 023/2005: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", na data supra.
JAIR DIAS RIBEIRO
Chefe de Gabinete