LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 417, de 28 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

417

2005

28 de Dezembro de 2005

ALTERA O ARTIGO 36, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 243, DE 22 DE JUNHO DE 2001, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 371, DE 27 DE MAIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O ARTIGO 36, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 243, DE 22 DE JUNHO DE 2001, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 371, DE 27 DE MAIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    MARCELO CAPELINI, Prefeito do Município de Artur Nogueira, comarca de Mogi-Mirim, estado de São Paulo, no uso de minhas regulares atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 36, da Lei Complementar nº 243, de 22 de junho de 2001, alterado pela Lei Complementar n.º 371, de 27 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 36.   "A contribuição previdenciária compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquias, Fundações Municipais e outros órgãos empregadores é constituída de recursos do orçamento e é calculada sobre o total mensal creditado em folha de pagamento dos servidores ativos, abrangidos por esta lei, mediante a aplicação da alíquota de 14% (quatorze porcento)."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", 28 de Dezembro de 2.005.
             
            MARCELO CAPELINI
            Prefeito 
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº 023/2005: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
            Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", na data supra.
             
            JAIR DIAS RIBEIRO
            Chefe de Gabinete