LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 539, de 03 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

539

2013

3 de Julho de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 243, DE 22 DE JUNHO DE 2001 QUE INSTITUIU O ESTATUTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 243, DE 22 DE JUNHO DE 2001 QUE INSTITUIU O ESTATUTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
    CELSO CAPATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
     
      Art. 1º. 
      O artigo 15 e seu parágrafo único da Lei Complementar  n° 243, de 22 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   O auxilio doença será concedido ao segurado que venha a ficar incapacitado temporariamente para o trabalho, correspondendo a um Salário de Benefício a ser pago durante o período em que, comprovadamente, persistir a incapacidade.
        Parágrafo único   Durante os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento incumbe à Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Municipais ou outros Órgãos empregadores abrangidos por esta lei, a pagar ao segurado o auxilio doença.
        Art. 2º. 
        O artigo 16 da Lei Complementar n° 243, de 22 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 16.   O auxilio doença que decorrido um prazo superior a 15 (quinze) dias de afastamento do segurado incapacitado, incumbe ao FUNPREMAN a pagar ao segurado o auxilio doença.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 03 de Julho de 2013
               
              CELSO CAPATO
              Prefeito
               
              Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 011/2013: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
               
              Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.867.
               
              DENNYS CESAR FAVERO 
              CHEFE DE GABINETE