LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 643, de 23 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

643

2020

23 de Novembro de 2020

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 337 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003, ACRESCENTANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 39, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 337 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003, ACRESCENTANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 39, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
    IVAN CLEBER VICENSOTTI, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados ao Artigo 39 da Lei Complementar n° 337 de 08 de dezembro de 2003, os Parágrafos Primeiro e Segundo, com a seguinte redação:
        § 1º  
        "As Glebas que estejam com sua configuração inseridas em mais de 90% (noventa por cento) dentro do Perímetro Urbano e que possuem a área igual ou superior a 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados), de acordo com o Plano Diretor em vigência, poderão ser objeto de parcelamento de solo para fins urbanos em sua totalidade, consideradas também para este fim em sua totalidade no Perímetro Urbano, desde que destinadas à criação de parques ecológicos, shoppings, áreas de recreação pública, cemitérios, aeródromos, aeroportos, rodoviárias, represas para reservatórios de água (captação municipal), UBS (unidades básicas de saúde)."
        § 2º  
        "O disposto previsto no artigo 39 e Parágrafo Primeiro aplicam-se aos projetos aprovados até a data da promulgação da presente Lei Complementar."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 23 de Novembro de 2020.
             
            IVAN CLEBER VICENSOTTI
            Prefeito
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 005/2020: Senhor IVAN CLEBER VICENSOTTI, Prefeito Municipal.
             
            Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 3.322.
             
            ANDERSON LUIS GUIDOTTI
            Secretário de Administração