LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 650, de 10 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

650

2021

10 de Junho de 2021

ACRESCENTA §3 AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ACRESCENTA §3 AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 3º, no artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 392/2004, contendo a seguinte redação:
        § 3º  
        "Aplica-se, para as nomeações em comissão, quando esta recair sobre profissionais que não integram ao quadro do magistério público municipal, as tabelas do ANEXO II, aproveitando-se para a contagem do tempo de serviço, o exercício, pelo nomeado, de atividades correlatas ao Magistério, inclusive o tempo de serviço prestado no Estado ou aquele prestado junto à rede municipal de ensino."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 10 de Junho de 2021.
             
            LUCAS SIA RISSATO
            Prefeito
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 005/2021: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
             
            Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 3.360.
             
            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
            Chefe de Gabinete