LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 660, de 22 de novembro de 2021
Art. 1º.
Ficam alteradas as tabelas I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV e XV, constantes do anexo II, da Lei Complementar Municipal n° 392, de 17 dezembro de 2004, que instituiu o novo Estatuto e o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Artur Nogueira, para fins de aglutinação dos níveis I e II das mesmas.
Parágrafo único
Os docentes que se efetivaram anteriormente à 2007, com Formação mínima de Magistério, e que até a presente data não concluíram o Curso de Ensino Superior, não terão seus salários alterados com a aglutinação dos níveis I e II.
Art. 2º.
Fica revogado in totum o inciso I do artigo 41 da Lei Complementar Municipal n° 392, de 17 dezembro de 2004, que instituiu o novo Estatuto e o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Artur Nogueira.
I
–
(Revogado)
Art. 3º.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 22 de Novembro de 2021.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 019/2021: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 3.412.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete