LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 691, de 12 de dezembro de 2022
Fica acrescentando ao artigo 41 da Lei Complementar Municipal n° 392, de 17 de dezembro de 2.004, o seguinte parágrafo único:
Os níveis acadêmicos constantes do inciso II e dos incisos III, IV e V (com redação da Lei Complementar nº 404/2005) não contemplam as tabelas de salários denominadas V, XII e XIII do quadro do magistério.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 12 de dezembro de 2022.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 025/2022: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.522.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete