EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 3, de 28 de julho de 2023
O Parágrafo Único do artigo 121 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os prazos de contratação não poderão ultrapassar o período de 12 (doze) meses."
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 28 de julho de 2023.
VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO
Presidente da Câmara Municipal
VEREADOR MARCELO DE OLIVEIRA RIBEIRO
1º Secretário
VEREADORA MARIA JOSÉ PEREIRA DO AMARAL HUNGLAUB
2ª Secretária
Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 002/2023: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
Publicada por afixação, no quadro próprio de editais, na sede da Câmara Municipal, na data supra.
ANDRÉ CORREA DA SILVA
Diretor Contábil e Financeiro