EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 3, de 28 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

3

2023

28 de Julho de 2023

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 121 DA LEI ORGÂNICA

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 121 DA LEI ORGÂNICA

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, nos termos do Art. 20, VI, da Resolução nº 110, de 11 de outubro de 2022;

    FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 

      O Parágrafo Único do artigo 121 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        "Os prazos de contratação não poderão ultrapassar o período de 12 (doze) meses."

        Art. 2º. 

        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 28 de julho de 2023.


            VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO             
            Presidente da Câmara Municipal            


            VEREADOR MARCELO DE OLIVEIRA RIBEIRO
            1º Secretário 


            VEREADORA MARIA JOSÉ PEREIRA DO AMARAL HUNGLAUB
            2ª Secretária

            Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 002/2023: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
            Publicada por afixação, no quadro próprio de editais, na sede da Câmara Municipal, na data supra.

            ANDRÉ CORREA DA SILVA
            Diretor Contábil e Financeiro