LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.645, de 24 de março de 2023
Dada por LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.645, de 24 de março de 2023
Ficam reconhecidos como manifestação cultural: a música cristã evangélica (Música Gospel), os eventos a ela relacionados e reconhecidas como arte evangélica bem como as demais manifestações correlatas, no Município de Artur Nogueira.
Entende-se por arte evangélica a realização de marchas cristãs, publicação de livros de teor cristão evangélico, gravações de CDs e DVDs de música gospel, coreografias, artes plásticas, shows e eventos de cunho gospel.
Institui no município de Artur Nogueira a Semana do Evangelho a ser comemorada simultaneamente com a semana comemorativa ao dia de Pentecostes (50º dia após a Páscoa), quando poderão ser desenvolvidas manifestações e representações públicas em alusão ao Evangelho de Jesus Cristo.
A realização da Semana de que trata o caput deste artigo será incluída no calendário de programação anual de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Fica autorizado o Poder Executivo a emitir decreto de regulamentação da presente lei se houver necessidade.
Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 24 de Março de 2023.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 006/2023: Senhor Vereador Adalberto Di Lábio
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.544.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete