EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 6, de 03 de junho de 2025
O § 2°., e seus incisos, do Artigo 186, da “LOMAN”- Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, passa doravante a vigorar com a seguinte redação:
representantes dos usuários organizados em sindicatos ou associações sediados no Município;
rrepresentantes indicados pelas entidades prestadoras de serviços de saúde ao Município;
representantes das associações de bairros e dos bairros da cidade;
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 3 de junho de 2025.
VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
VEREADOR LUIZ FERNANDO DIAS
1º Secretário
VEREADOR JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES
2º Secretário
Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 002/2025: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão de Secretaria