EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 7, de 03 de junho de 2025
O § 1º., do Artigo 255, da “LOMAN” - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Conselho Municipal de Planejamento será constituído por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, de Autarquias municipais e de entidades da sociedade civil."
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 3 de junho de 2025.
VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
VEREADOR LUIZ FERNANDO DIAS
1º Secretário
VEREADOR JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES
2º Secretário
Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 003/2025: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato.
Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão de Secretaria