LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 750, de 31 de julho de 2025
Esta Lei atualiza a norma que instituiu o Serviço de Água e Esgoto do Município de Artur Nogueira (Lei Complementar nº 262 de 2002), com vistas à sua adequação às diretrizes nacionais para o saneamento básico, conforme previsto no marco legal estabelecido pela Lei Federal nº 11.445 de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.026 de 2020.
Inclui o art. 2ºA na Lei Complementar nº. 262 de 2002, com a seguinte redação:
O SAEAN exercerá suas atribuições em todo o território do Município de Artur Nogueira, cabendo-lhe, nas hipóteses em que houver delegação expressa do Poder Público Municipal, o exercício exclusivo das competências que lhe forem transferidas, mediante lei, no âmbito dos serviços de saneamento básico.
Os serviços aludidos no caput deste artigo são referentes à limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Fica acrescida a alínea “h” ao art. 5º da Lei Complementar nº 262 de 2002, com a seguinte redação:
recursos provenientes das tarifas oriundas sobre a prestação dos serviços de saneamento básico abrangidos pelo artigo 2º A desta lei.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 18 de junho de 2025
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 023/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.708.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete