LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 750, de 31 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

750

2025

31 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ARTIGO 2ºA E ALÍNEA"H" AO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 262 DE 22 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ARTIGO 2ºA E ALÍNEA"H" AO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 262 DE 22 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Esta Lei atualiza a norma que instituiu o Serviço de Água e Esgoto do Município de Artur Nogueira (Lei Complementar nº 262 de 2002), com vistas à sua adequação às diretrizes nacionais para o saneamento básico, conforme previsto no marco legal estabelecido pela Lei Federal nº 11.445 de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.026 de 2020.

        Art. 2º. 

        Inclui o art. 2ºA na Lei Complementar nº. 262 de 2002, com a seguinte redação:

          Art. 2º-A.  

          O SAEAN exercerá suas atribuições em todo o território do Município de Artur Nogueira, cabendo-lhe, nas hipóteses em que houver delegação expressa do Poder Público Municipal, o exercício exclusivo das competências que lhe forem transferidas, mediante lei, no âmbito dos serviços de saneamento básico.

          Parágrafo único  

          Os serviços aludidos no caput deste artigo são referentes à limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

            Art. 3º. 

            Fica acrescida a alínea “h” ao art. 5º da Lei Complementar nº 262 de 2002, com a seguinte redação:

              h)  

              recursos provenientes das tarifas oriundas sobre a prestação dos serviços de saneamento básico abrangidos pelo artigo 2º A desta lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 18 de junho de 2025
                   
                  LUCAS SIA RISSATO
                  Prefeito 

                  Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 023/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

                  Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.708.

                   

                  MAYRA DE SOUZA BARBOSA
                  Chefe de Gabinete