LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 646, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Ficam alterados os Incisos I e II do artigo 37, da Lei Complementar nº 243, de 22 de junho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37...
I
–
Para servidores ativos: 14% (quatorze por cento) incidente sobre a totalidade dos vencimentos mensais considerados como base de contribuição; e,
II
–
Para servidores inativos e os pensionistas: 14% (quatorze por cento), incidente apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o artigo 201, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º.
Revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 23 de dezembro de 2020.
IVAN CLEBER VICENSOTTI
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 009/2020: Senhor IVAN CLEBER VICENSOTTI, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 3.335.