LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 646, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

646

2020

23 de Dezembro de 2020

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 243/2001

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ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 243/2001
    IVAN CLEBER VICENSOTTI, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, 
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Incisos I e II do artigo 37, da Lei Complementar nº 243, de 22 de junho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
       
      Art. 37...
        I  –  Para servidores ativos: 14% (quatorze por cento) incidente sobre a totalidade dos vencimentos mensais considerados como base de contribuição; e,
        II  –  Para servidores inativos e os pensionistas: 14% (quatorze por cento), incidente apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o artigo 201, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogando as disposições em contrário.
            Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 23 de dezembro de 2020.
             
            IVAN CLEBER VICENSOTTI
            Prefeito
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 009/2020: Senhor IVAN CLEBER VICENSOTTI, Prefeito Municipal.
             
            Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 3.335.