LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 404, de 14 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

404

2005

14 de Fevereiro de 2005

ALTERA OS INCISOS III, IV E V DO ART. 41, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 392, QUE INSTITUI O NOVO ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA, CARGO E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA OS INCISOS III, IV E V DO ART. 41, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 392, QUE INSTITUI O NOVO ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA, CARGO E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, estado de São Paulo, no uso de suas regulares atribuições legais,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Incisos III, IV e V, do Artigo 41, da Lei Complementar n.º 392/2004, de 17 de dezembro de 2004, que passam a ter a seguinte redação:
        III  –  Nível III: com curso de pós-graduação em área de educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, homologado pelo MEC;
        IV  –  Nível IV: com curso de mestrado; e
        V  –  Nível V: com curso de doutorado.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2.005.
          Paço Municipal Prefeito Jacob Stein, 14 de fevereiro de 2.005.
           
          MARCELO CAPELINI
          Prefeito Municipal
           
          Autor do Projeto de Lei Complementar nº 003/2005: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal
          Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", na data supra.
           
          JAIR DIAS RIBEIRO
          CHEFE DE GABINETE