LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 422, de 13 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

422

2006

13 de Novembro de 2006

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 72B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 255/2001, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 72B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 255/2001, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    MARCELO CAPELINI, Prefeito do Município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, 
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
     
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 11, no Art. 72B, da Lei Complementar n.º 255/2001 (Código Tributário Municipal), acrescentado pela Lei Complementar n.º 343/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 11  
        "Não se aplica o disposto no § 9º, acima, aos documentos fiscais, impressos de forma conjugada com documentação fiscal autorizada pelo fisco estadual."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2.006.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", 13 de Novembro de 2.006.
             
            MARCELO CAPELINI
            Prefeito 
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº 003/2006: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
            Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", na data supra.
             
            JAIR DIAS RIBEIRO
            Chefe de Gabinete