LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 425, de 29 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

425

2006

29 de Dezembro de 2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS VIII E IX, E AOS ITENS 1.1 A 1.4, DA TABELA A DO ANEXO III, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS VIII E IX, E AOS ITENS 1.1 A 1.4, DA TABELA A DO ANEXO III, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    MARCELO CAPELINI, Prefeito do Município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Planta Genérica – Mapa de Cores, estabelecido como Anexo VIII pela Lei Complementar nº 255, de 28 de dezembro de 2001, com 04 (quatro) cores, para efeito de fixação da base de cálculo do IPTU, passa a ser a estabelecida como Anexo VIII, pela presente Lei Complementar, com 12 (doze) cores.
        Anexo VIII
        PLANTA GENÉRCIA – MAPA DE VALORES / CORES

        1 – Marrom
        2 – Vermelho
        3 – Verde Escuro
        4 – Azul Escuro
        5 – Cinza
        6 – Amarelo
        7 – Lilás Claro
        8 – Laranja
        9 – Azul Claro
        10– Preto
        11– Verde Claro
        12- Lilás Escuro
        Art. 2º. 
        O Anexo IX, da Lei Complementar nº 255, de 28 de dezembro de 2001, que estabelece os valores venais unitários por m2 (metro quadrado), dos terrenos e construções, para efeito de fixação da base de cálculo do IPTU, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Anexo IX
          TABELA “A”
           
          VALORES VENAIS UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO, DE TERRENOS,
          PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
          URBANO – IPTU/2006
           
          T E R R E N O S
          ZONA / CORES                                                        VALORES EM REAIS – R$/M2
           
          1 – Marrom.......................................................................................................  90,00
          2 – Vermelho....................................................................................................  75,00
          3 – Verde Escuro..............................................................................................  65,00
          4 – Azul Escuro................... ............................................................................  55,00
          5 – Cinza............................................................................................................  45,00
          6 – Amarelo.......................................................................................................  26,00
          7 – Lilás Claro...................................................................................................  14,00
          8 – Laranja.........................................................................................................  13,50
          9 – Azul Claro...................................................................................................  13,00
          10– Preto............................................................................................................   9,00
          11– Verde Claro.................................................................................................  8,00
          12- Lilás Escuro..................................................................................................  6,00

           
          ( valor para cobrança de ITBI = valor venal x 1,2 )
           
          TABELA “B”
           
          VALORES VENAIS UNITÁRIOS POR METRO QUATRO, DE CONSTRUÇÃO
          (EDIFICAÇÕES), PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL
          E TERRITORIAL URBANO – IPTU/2002
           
          C O N S T R U Ç Õ E S
          METRAGEM DA COSNTRUÇÃO                             VALORES EM REAIS – R$/M2
           
          1 – Até 30 m2...................................................................................................... 42,00
          2 – de 30,01 a 70 m2............................................................................................56,00
          3 – de 70,01 a 150 m2..........................................................................................93,00
          4 – de 150,01 a 400,00 m2.................................................................................141,00
          5 – acima de 400 m2..........................................................................................170,00
           
          ( valor para cobrança de ITBI = valor venal x 1,2 )
          Art. 3º. 
          Na Tabela A, do Anexo III, da Lei Complementar 255, de 28 de dezembro de 2.001, que trata da Taxa de Licença para Localização, e em decorrência da alteração da Planta Genérica – Mapa de Cores, conforme o Art. 4º, da presente Lei Complementar, ficam alteradas as discriminações do item 1, que passam a ter a seguinte redação:
            Anexo III
            Constante do Artigo 135, da Lei Complementar nº 255 de 28/12/2001.
             
            TABELA DE TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL
             
            NATUREZA/ATIVIDADE - LOCALIZAÇÃO/FISCALIZAÇÃO - VALORES EM REAIS – R$
             
             
            A – TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
             
            1 – Estabelecimentos ou atividades comerciais e de prestação de serviços, exceto os de créditos, financiamentos, investimentos, postos de serviços de abastecimento de veículos, depósitos de combustíveis, circos, parques e outros estabelecimentos:        
            1.1– situados nas zonas de valorização imobiliária – marrom, vermelha e verde escuro...
            1.2 - situados nas zonas de valorização imobiliária – azul escuro, cinza e amarela.............
            1.3 - situados nas zonas de valorização imobiliária – lilás, laranja e azul claro....................
            1.4 - situados nas zonas de valorização imobiliária – preta, verde claro e lilás escuro........
             
            2 – Estabelecimentos industriais e de produção agropecuária:
            2.1 - Pequeno (até 30 m2)................................................................................................100,00
            2.2 - Médio (de 30 a 60 m2).............................................................................................120,00
            2.3 - Grande (acima de 60 m2)........................................................................................150,00
            3 – Estabelecimentos de créditos, financiamentos e investimentos, situados em qualquer zona de valorização imobiliária................................................................1.000,00
             
            4 – Postos de serviços de abastecimento de veículos e depósitos de combustíveis, situados em qualquer zona de valorização imobiliária.............................................500,00
             
            B – TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
             
            1 – Estabelecimentos ou atividades comerciais e de prestação de serviços, exceto os de créditos, financiamentos, investimentos, postos de serviços de abastecimento de veículos e depósitos de combustíveis:
            1.1 – Estabelecimentos de até 30 (trinta) m2 de área construída......................................60,00
            1.2 – Estabelecimentos de 30 (trinta) a 60 (sessenta) m2 de área construída................120,00
            1.3 – Estabelecimentos com área construída superior a 60 (sessenta) m2 ....................240,00
             
            2 – Estabelecimento industriais e de produção agropecuária; resultado da soma das seguintes bases: “empregados + área”
            2.1.1 – Até 10 (dez) empregados........................................................................................60,00
            2.1.2 – De 11 (onze) a 30 (trinta) empregados................................................................120,00
            2.1.3 – De 31 (trinta e um) a 50 (cinqüenta) empregados.............................................240,00
            2.1.4 – De 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) empregados..........................................1.100,00
            2.1.5 – Acima de 100 (cem) empregados.....................................................................1.300,00
            2.2.1 – Estabelecimentos de até 30 (trinta) m² de área construída................................60,00
            2.2.2 – Estabelecimentos de 30 (trinta) a 60 (sessenta) m² de área construída..........120,00
            2.2.3 – Estabelecimentos com área construída superior a 60 (sessenta) m²...............240,00
             
            3 – Estabelecimentos de créditos, financiamentos e investimentos, situados em qualquer zona de valorização imobiliária................................................................2.000,00
             
            4 – Postos de  serviços de abastecimento de veículos e depósitos de combustíveis, situados em qualquer zona de valorização imobiliária.......................................600,00
             
            C – TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL:
             
            1 – Por dia..........................................................................................................................5,00
            2 – Por mês......................................................................................................................50,00
            3 – Por ano.....................................................................................................................200,00
             
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", 29 de Dezembro de 2.006.
                 
                MARCELO CAPELINI
                Prefeito 
                 
                Autor do Projeto de Lei Complementar nº 008/2006: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
                Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na "Paço Municipal Prefeito Jacob Stein", na data supra.
                 
                JAIR DIAS RIBEIRO
                Chefe de Gabinete