LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 556, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

556

2013

6 de Dezembro de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
    CELSO CAPATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar
     
      Art. 1º. 
      O artigo 34 da Lei Complementar n° 255, de 28 de dezembro de 2001,  passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 34.   "A falta de pagamento do imposto nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento sujeitará o contribuinte:
        I  –  correção monetária;
        II  –  à multa de 2% (dois por cento);
        III  –  à cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do debito originário."
        Art. 2º. 
        O artigo 56 da Lei Complementar n° 255, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 56.   "A falta de pagamento do imposto nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento sujeitará o contribuinte:
          I  –  correção monetária,
          II  –  à multa de 2% (dois por cento);
          III  –  à cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor originário."
          Art. 3º. 
          Fica revogado o parágrafo único do artigo 107, da Lei Complementar 255, de 28 de dezembro de 2001.
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 06 de Dezembro de 2013
                 
                CELSO CAPATO
                Prefeito
                 
                Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 032/2013: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
                 
                Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.911.
                 
                DENNYS CESAR FAVERO 
                CHEFE DE GABINETE