LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 556, de 06 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O artigo 34 da Lei Complementar n° 255, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O artigo 56 da Lei Complementar n° 255, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 107, da Lei Complementar 255, de 28 de dezembro de 2001.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 06 de Dezembro de 2013
CELSO CAPATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 032/2013: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.911.
DENNYS CESAR FAVERO
CHEFE DE GABINETE