LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 583, de 17 de dezembro de 2014
Art. 1º.
O Parágrafo Terceiro, do Artigo 37, da Lei Complementar n.° 255, de 28 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"Para usufruir o benefício e fazer jus à isenção a que trata a presente Lei, o interessado deverá protocolar requerimento anualmente, até a data de vencimento da primeira parcela do fato gerador do respectivo lançamento, isento de taxa de protocolo, acompanhado dos seguintes documentos:"
Art. 2º.
Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 17 de Dezembro de 2014
CELSO CAPATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 022/2014: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.995.
DENNYS CESAR FAVERO
CHEFE DE GABINETE