LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 594, de 12 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
O Parágrafo Terceiro, do Artigo 37, da Lei Complementar n.° 255, de 28 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"Para usufruir o benefício e fazer jus à isenção a que trata a presente Lei, o interessado deverá protocolar requerimento anualmente, até 30 (trinta) dias após a data de vencimento da primeira parcela do fato gerador do respectivo lançamento, isento de taxa de protocolo, acompanhado dos seguintes documentos:"
Art. 2º.
Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.° 583/2014.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 12 de Fevereiro de 2016
CELSO CAPATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 001/2016: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 3.070.
DENNYS CESAR FAVERO
CHEFE DE GABINETE