LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 484, de 19 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

484

2010

19 de Abril de 2010

AUMENTA VAGAS, CRIA CARGOS, ALTERA REFERÊNCIAS E NOMENCLATURA, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LC 476, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUMENTA VAGAS, CRIA CARGOS, ALTERA REFERÊNCIAS E NOMENCLATURA, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LC 476, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    MARCELO CAPELINI, Prefeito do Município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, 
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam aumentados os números de vagas, alteradas referências, nomenclatura e criados cargos no Quadro de Servidores Municipais, de provimento efetivo, conforme quadro abaixo:

      Cargo

      Vagas Existentes

      Vagas que se Criam

      Total

      Referência Anterior

      Referência Atual

      Agente Administrativo do Departamento de Saúde

      -

      -

      -

      31

      43

      Agente de Transito

      05

      06

      11

      15

      28

      Agente Controlador de Vetores

      13

      07

      20

      26

      -

      Agente de Vigilância Sanitária

      03

      05

      08

      26

      -

      Almoxarife

       -

      -

      17

      50

      Arquiteto (30 horas semanais)

      -

      02

      02

      -

      51

      Assistente de Topografia

       -

      -

      08

      20

      Assistente Social

      14

      03

      17

      47

      -

      Auxiliar de Coordenador de Creches e Escolas

       -

      -

      12

      26

      Auxiliar de Laboratório

      05

      03

      08

      26

      -

      Auxiliar de Mecânico

       -

      -

      08

      16

      Auxiliar de Topógrafo

       -

      -

      08

      20

      Bibliotecária

       -

      -

      31

      48

      Biólogo (20 horas semanais)

      -

      01

      01

      -

      45

      Borracheiro

       -

      -

      -

      12

      36

      Chefe de Divisão de Advocacia

       -

      -

      -

      31

      56

      Chefe de Divisão de Contabilidade

       -

      -

      -

      31

      52

      Chefe do Setor de Tributação e Lançamento

       -

      -

      -

      31

      52

      Comunicador Social

       -

      -

      -

      31

      52

      Contador

      -

      01

      01

      -

      50

      Diretor de Secretaria de Gabinete

       -

      -

      -

      35

      55

      Eletricista

       -

      -

      -

      17

      36

      Eletricista de Autos

       -

      -

      -

      08

      36

      Encanador

       -

      -

      -

      08

      23

      Encarregada da Merenda

       -

      -

      -

      17

      39

      Encarregado de Farmácia

      01

      01

      02

      32

      -

      Encarregado de Cadastro Rural

       -

      -

      -

      17

      39

      Encarregado de Compras

       -

      -

      -

      17

      39

      Encarregado de Mecânica

       -

      -

      -

      17

      39

      Encarregado de Serviços Urbanos

       -

      -

      -

      17

      39

      Encarregado de Usina de Asfalto

       -

      -

      -

      13

      39

      Encarregado do Departamento de Pessoal

       -

      -

      -

      17

      39

      Encarregado do Setor de Protocolo

       -

      -

      -

      17

      39

      Fiscal de Limpeza

       -

      -

      -

      08

      44

      Fiscal de Obras

       04

      02

      06

      24

      44

      Fiscal de Posturas

       04

      06

      10

      24

      44

      Fiscal Geral

      -

      -

      11

      44

      Fiscal Tributário

       02

      03

      05

      24

      44

      Fonoaudiólogo

       04

      02

      06

      45

      -

      Frentista

       04

      02

      06

      16

      -

      Gari

       50

      15

      65

      16

      -

      Inspetor de Alunos

       -

      -

      08

      20

      Jardineiro

       07

      05

      12

      08

      23

      Mecânico

       -

      -

      17

      36

      Médico do Trabalho

      -

      -

      -

      35

      58

      Merendeira

       -

      -

      08

      18

      Motorista de Ambulância

       25

      10

      35

      09

      27

      Motorista Executivo

       -

      -

      15

      33

      Motorista II

      36

      04

      40

      09

      27

      Nutricionista

       -

      -

      31

      45

      Oficial de Escola

       -

      -

      14

      26

      Operador de Máquinas

       -

      -

      11

      32

      Padeiro

       -

      -

      15

      23

      Pregoeiro

       

      02

      02

      -

      39

      Professor de Corte e Costura

       -

      -

      12

      20

      Professor de Educação Física

      -

      31

      41

      Programador de Computação

      -

      24

      35

      Recepcionista

      11

      09

      20

      23

      -

      Regente

      -

      35

      39

      Responsável pelo Controle do Patrimônio

      -

      17

      39

      Secretário da Junta do Serviço Militar

      -

      17

      39

      Sub Encarregado de Estradas Municipais

      -

      08

      16

      Técnico em Edificações

      03

      02

      05

      34

      38

      Técnico em Imobilização ortopédica

      05

      02

      07

      32

      -

      Técnico em Nutrição

      01

      03

      04

      32

      -

      Técnico em Radiologia

      08

      02

      10

      38

      -

      Telefonista

      06

      04

      10

      18

      -

      Tesoureiro

      -

      30

      50

      Topógrafo

      -

      31

      48

      Tratorista

      10

      05

      15

      18

      -

      Vigia de Patrimônio

      05

      10

      15

      08

      16

      Zelador

       -

      -

      08

      16

        Art. 2º. 
        Ficam alteradas as referências salariais no Quadro de Servidores Municipais de provimento em comissão, conforme quadro abaixo:

        Cargo

        Referência Anterior

        Referência Atual

        Agente Administrativo do Departamento de Saúde

        31

        43

        Assessor de Comunicação

        31

        52

        Assessor Jurídico

        31

        52

        Assessor Jurídico II

        41

        59

        Assessor Técnico

        35

        55

        Chefe de Almoxarifado

        31

        52

        Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Materiais

        31

        52

        Chefe de Divisão de Arquivo Geral

        31

        52

        Chefe de Divisão de Compras

        31

        52

        Chefe de Divisão de Contabilidade

        31

        52

        Chefe de Divisão de Cultura

        31

        52

        Chefe de Divisão de Educação

        31

        52

        Chefe de Divisão de Esportes

        31

        52

        Chefe de Divisão de Estradas

        31

        52

        Chefe de Divisão de Limpeza Pública

        31

        52

        Chefe de Divisão de Nutrição

        31

        52

        Chefe de Divisão de Obras

        31

        52

        Chefe de Divisão de Patrimônio

        31

        52

        Chefe de Divisão de Promoção Social

        31

        52

        Chefe de Divisão de RH

        31

        52

        Chefe de Divisão de Saúde

        31

        52

        Chefe de Divisão de Secretaria

        31

        52

        Chefe de Divisão de Segurança

        31

        52

        Chefe de Divisão Municipal de Agricultura e Abastecimento

        31

        52

        Chefe de Manutenção de Veículos e Máquinas

        31

        52

        Chefe de Manutenção Elétrica

        31

        52

        Chefe de Patrimônio do CAIC

        31

        43

        Chefe de Serviços Comunitários

        12

        43

        Chefe do Cadastro Urbano

        31

        52

        Coordenador - PAT

        18

        26

        Coordenador da Juventude

        31

        43

        Coordenador de Apoio ao Crédito

        31

        43

        Coordenador de Apoio e Direitos da Mulher

        31

        43

        Coordenador de Esportes

        24

        44

        Coordenador de Farmácia

        48

        53

        Coordenador de Laboratório

        48

        53

        Coordenador de Manutenção e Reparos em Escolas e Creches

        17

        43

        Coordenador de Merendas

        15

        43

        Coordenador de Participação Popular

        31

        43

        Coordenador de Serviços Complementares (RX/Fisiot)

        34

        55

        Coordenador do Serviço do Menor

        12

        43

        Coordenador de Serviços Urbanos

        15

        43

        Coordenador de Transportes

        15

        43

        Coordenador de Unidades de Saúde

        35

        53

        Coordenador de Vigilância Epidemiológica

        35

        53

        Coordenador de Vigilância Sanitária

        31

        53

        Coordenador do Hospital

        34

        53

        Coordenador Odontológico

        34

        53

        Diretor Administrativo e Recursos Materiais

        35

        55

        Diretor Clínico Hospital Municipal

        34

        55

        Diretor de Cadastro Urbano e Fiscalização

        35

        55

        Diretor de Compras

        35

        55

        Diretor de Contabilidade

        35

        55

        Diretor de Finanças

        35

        55

        Diretor de Higiene e Saúde

        35

        55

        Diretor de Obras e Serviços Municipais

        35

        55

        Diretor de Oficina e Garagem

        35

        55

        Diretor de Promoção Social

        35

        55

        Diretor de Recursos Humanos

        35

        55

        Diretor de Secretaria

        35

        55

        Diretor de Segurança

        35

        55

        Diretor de Serviços Urbanos

        35

        55

        Diretor Jurídico

        35

        57

        Diretor Municipal de Trânsito

        35

        55

        Supervisor – PAT

        31

        52

        Supervisor de Parques e Jardins

        17

        43

          Art. 3º. 
          Fica alterada a nomenclatura e referência salarial no Quadro de Servidores Municipais de provimento em comissão, conforme quadro abaixo:

          Nomenclatura anterior

          Lei de Criação

          Nomenclatura atual

          Referência Anterior

          Referência Atual

          Coordenador (a) de Cursos e Trabalhos Manuais

          2.085/1993

          Coordenador (a) de Feiras e Eventos

          15

          43

            Art. 4º. 
            Em decorrência da adequação dos quadros constantes nos artigos 1º, 2º e 3º, ficam canceladas todas as gratificações funcionais concedidas aos servidores.
              Parágrafo único  
              Fica cancelada a gratificação funcional e gratificação recebida à título de “Prêmio Trabalho”, concedida respectivamente ao profissional Médico do Trabalho.
                Art. 5º. 
                Fica acrescido Parágrafo Único ao artigo 4º da Lei Complementar n.º 476 de 07 de outubro de 2.009, com a seguinte redação:
                      
                “Art. 4º …
                  Parágrafo único   "Em conseqüência do disposto no caput deste artigo fica determinado que caso a nomeação para o exercício do cargo Médico Coordenador do PCMSO recaia sobre o servidor ocupante do cargo de Médico do Trabalho, este será remunerado em conformidade com o previsto no artigo 117, § 1º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 18 de 24/02/1995."
                  Art. 6º. 
                  Ficam extintos os cargos públicos do Quadro de Servidores Municipais, conforme relação abaixo:

                  Nomenclatura

                  Leis de Criação

                  Provimento

                  Auxiliar Monitora de Creches e Escolas

                  LC 99/1997

                  Comissão

                  Monitor

                  LC 02/1991

                  Efetivo

                  Oficial Adjunto de Lançadoria

                  LC 02/1991

                  Efetivo

                  Operador de "RX"

                  LC 19/1995

                  Efetivo

                  Professor de Educação Artística

                  LC 02/1991

                  Efetivo

                  Professor de Música

                  LC 02/1991

                  Efetivo

                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Março de 2.010.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 19 de Abril de 2010.
                         
                        MARCELO CAPELINI
                        Prefeito
                         
                        Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 006/2010: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
                         
                        Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.659.
                         
                        MAURO ALVES DA VINHA
                        CHEFE DE GABINETE