LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.552, de 22 de novembro de 2021
O caput do artigo 3° da Lei Municipal n.° 3.191, de 05 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Aos munícipes que não atenderem a esta Lei, com o respectivo descumprimento ao disposto no inciso “I” do artigo 2º, acarretará aos eventuais infratores multa no valor correspondente a 10 (dez) UFESP.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 22 de Novembro de 2021.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 075/2021: O Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.416.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete