LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 699, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

699

2023

28 de Junho de 2023

ALTERA O ARTIGO 124 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18/1995 QUE CONSOLIDOU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

a A

ALTERA O ARTIGO 124 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18/1995 QUE CONSOLIDOU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      O artigo 124 da Lei Complementar n.º 18, de 24 de fevereiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 124.  

        A critério da autoridade competente, o pagamento do Abono de Natal, poderá ser pago de forma antecipada, durante o exercício financeiro em que o mesmo é devido, em até 50% de seu valor, ficando o prefeito municipal autorizado a regulamentar o pagamento, via decreto.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 677, de 27 de junho de 2022.

            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 28 de junho de 2023.

             

            LUCAS SIA RISSATO
            Prefeito 

            Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

            Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.561.

             

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
            Chefe de Gabinete