RESOLUÇÃO nº 114, de 22 de agosto de 2023
O Art. 2º da Resolução nº 102, de 16 de Março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O valor do vale-alimentação, previsto na presente Resolução, será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais."
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira-SP, 22 de agosto de 2023.
VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO
Presidente da Câmara Municipal
Autoria do Projeto de Resolução nº 002/2023: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão de Secretaria