RESOLUÇÃO nº 114, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

114

2023

22 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 102 DE 16 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 102 DE 16 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    ADALBERTO DI LÁBIO, Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 

      O Art. 2º da Resolução nº 102, de 16 de Março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        "O valor do vale-alimentação, previsto na presente Resolução, será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais."

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Artur Nogueira-SP, 22 de agosto de 2023.

             

            VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO
            Presidente da Câmara Municipal

            Autoria do Projeto de Resolução nº 002/2023: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

            Publicado no SAPL – Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.

             

            RODRIGO CÉSAR BAÇO
            Chefe de Divisão de Secretaria