RESOLUÇÃO nº 102, de 16 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

102

2020

16 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA CESTA BÁSICA PELO FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 22 de Outubro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 122, de 22 de outubro de 2024

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA CESTA BÁSICA PELO FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    DAILTON SILVA BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo autorizado a substituir o fornecimento da cesta básica atualmente recebida pelos servidores através da Lei Complementar 373/2004 c.c a Portaria 016/2004 por vale-alimentação a todo o quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Artur Nogueira.

        § 1º 

        O benefício estabelecido no caput não abrange os servidores inativos, aposentados e pensionistas.

          § 2º 

          O vale-alimentação terá seus valores corrigidos anualmente por Ato da Mesa, sempre no mês de janeiro, sendo reajustado pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, disposto na Lei Complementar nº 504/2011 que “Institui único indexador e índice de atualização monetária oficial do Município e dá outras providências”, do período, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

            Art. 2º. 

            O valor do vale-alimentação, previsto na presente Resolução, será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

              Art. 2º. 

              O valor do vale-alimentação, previsto na presente Resolução, será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais.

              Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 114, de 22 de agosto de 2023.
                Parágrafo único  

                Nos casos de admissão ou exoneração, o valor do vale-alimentação será proporcional aos dias trabalhados durante o mês.

                  Art. 3º. 

                  O fornecimento do vale-alimentação será pago mensalmente e diretamente ao servidor.

                    Art. 4º. 

                    O benefício previsto na presente Resolução não será devido aos servidores:

                      I – 

                      Licenciados por motivo doença.

                        II – 

                        Licenciados para tratar de interesse particular (art. 150, IV da Lei Complementar n° 18/1995);

                          III – 

                          Que incidirem em faltas injustificadas ou que estiverem cumprindo penalidades administrativas ou estarem respondendo a processos de sindicância, no respectivo mês;

                            IV – 

                            Que deixarem de apresentar atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com a Legislação Municipal.

                              V – 

                              Servidores no gozo de férias.  

                                Parágrafo único  

                                Cessado o motivo para a suspensão do benefício, o servidor voltará a recebê-lo.

                                  Art. 5º. 

                                  O vale-alimentação não se incorporará sob nenhuma hipótese à remuneração do servidor efetivo e sobre esta verba não incidirá quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, sendo de caráter indenizatório e substituirá a cesta básica atualmente recebida pelos servidores através da Lei Complementar 373/2004 c.c a Portaria 016/2004.

                                    Art. 6º. 

                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

                                      Art. 7º. 

                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 16 de março de 2020.

                                         

                                        VEREADOR DAILTON SILVA BARBOSA
                                        Presidente da Câmara Municipal


                                        Autoria do Projeto de Resolução nº 003/2020: Mesa Diretora da Câmara Municipal (biênio 2019/2020), Vereadores Dailton Silva Barbosa, Luiz Rodrigo de Faveri e Davi César Fernandes.
                                        Publicado por afixação, no quadro próprio de Editais, na Sede da Câmara Municipal, na data supra.

                                        ANDRÉ CORREA DA SILVA
                                        Diretor Contábil e Financeiro