LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 716, de 14 de dezembro de 2023
O caput do artigo 21, da Lei Complementar Municipal n° 18, de 24 de fevereiro de 1995, acrescido de Parágrafo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ficará sujeito a estágio probatório o funcionário que for nomeado para outro cargo decorrente de novo concurso público, mesmo que já tiver adquirido estabilidade no serviço público do município, por ter exercido outro cargo."
"O funcionário que for nomeado para outra função municipal não ficará sujeito a estágio probatório pelo fato de ser temporária."
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 14 de Dezembro de 2023.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 027/2023: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.601.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete