LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 722, de 28 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

722

2024

28 de Março de 2024

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 135-A DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 135-A DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica acrescido o §7º, no artigo 135-A da Lei Complementar Municipal nº 18, de 24 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:

        § 7º  

        As disposições contidas no §1º e seus incisos não se aplicam para as jornadas inferiores a 40 horas semanais, bem como as jornadas 12x36, situações essas excepcionais que deverão ser avaliadas em cada caso, pela secretaria competente.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 28 de Março de 2024.
             
            LUCAS SIA RISSATO
            Prefeito 


            Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 006/2024: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

            Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.617.

             

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
            Chefe de Gabinete