LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 722, de 28 de março de 2024
Fica acrescido o §7º, no artigo 135-A da Lei Complementar Municipal nº 18, de 24 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:
As disposições contidas no §1º e seus incisos não se aplicam para as jornadas inferiores a 40 horas semanais, bem como as jornadas 12x36, situações essas excepcionais que deverão ser avaliadas em cada caso, pela secretaria competente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 28 de Março de 2024.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 006/2024: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.617.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete