LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.695, de 28 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3695

2024

28 de Março de 2024

CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Vigência a partir de 25 de Abril de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.699, de 25 de abril de 2024

CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, em horário de folga e aos policiais militares da reserva, que exercerem atividades previstas na legislação municipal e próprias do Município de Artur Nogueira, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

        Art. 1º. 

        Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Artur Nogueira, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.699, de 25 de abril de 2024.
          § 1º 

          O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:

            I – 

            150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;

              II – 

              130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.

                § 2º 

                A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.

                  § 3º 

                  Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.

                    § 4º 

                    Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.

                     

                      Art. 2º. 

                      As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                        Art. 3º. 

                        O executivo editará decreto regulamentando as minúcias da presente Lei.

                          Art. 4º. 

                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 28 de Março de 2024.
                             

                            LUCAS SIA RISSATO
                            Prefeito 

                            Autor do Projeto de Lei n.º 011/2024: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

                            Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.620.

                             

                            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
                            Chefe de Gabinete